quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Surto de raiva em CG (II)

[Mais sobre o surto de raiva em Campo Grande. Até o momento não tenho notícias sobre o tipo viral circulante...  Então, aguardemos!

Adaptado das fontes: MS Record (Juliene Katayama em 17/08) e  MS Notícias (em 13/08)]

Após caso de raiva canina, CCZ deve receber mais 4 mil doses de vacina na próxima segunda: Medida emergencial foi tomada após Centro conseguir vacinar 1,3 mil animais

Na próxima segunda-feira (22/08) o Centro de Controle de Zoonose (CCZ) da Capital deve receber 4 mil doses de vacina anti-rábica. Medida emergencial foi tomada depois que Centro detectou um caso de raiva canina, no último dia 5 e conseguiu vacinar 1,3 mil animais, menos da metade da expectativa.
A nova demanda de vacina foi anunciada pela veterinária do CCZ, Ana Paula Antunes Nogueira, nesta quarta-feira (17).

Apesar da vacina ser enviada pelo Ministério da Saúde para atender o caso de raiva encontrado na região norte de Campo Grande, em outubro haverá campanha de vacinação. Cerca de mil doses já haviam sido enviadas para vacinar cães e gatos nos os bairros Jardim Anache, Nova Lima, Columbia e Vida Nova, porém a quantidade foi insuficiente para atender a demanda.

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[Sobre a eutanásia de contactantes em situações de emergência em saúde pública]

Decat auxilia C.C.Z. a resgatar cão com suspeita de ter raiva: Em Campo Grande (MS), Policiais Civis da DECAT - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista, em conjunto com funcionários do C.C.Z. - Centro de Controle de Zoonoses, resgataram um cão contactante. É considerado contactante o animal que teve contato com outro cujo resultado deu positivo para raiva.

Para apreensão do animal e devido recolhimento ao C.C.Z. foi necessária representação da autoridade policial perante o Poder Judiciário, vez que o responsável pelo animal se negou em entregá-lo. O Ministério da Saúde orienta o Poder Público que determinados cães devem ser recolhidos e mantidos em quarentena até exames finais que comprovem ou afastem a condição de infectado [foram eutanasiados ou submetidos a observação??].

Importante: O responsável pelo cão que se negar a entregá-lo, diante de determinação de recolhimento por parte do C.C.Z., responderá criminalmente por "Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa"
(Infração de Medida Sanitária Preventiva) - artigo 268 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de detenção de 01 mês a 01 ano e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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